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Foto do escritorAndressa Petit Marchi

Testamento: posso deixar meus bens para meus sobrinhos?

Atualizado: 18 de set.



Se você deseja fazer um testamento para que somente os seus sobrinhos recebam os seus bens, atente-se a todas as explicações contidas neste texto.


Antes de te responder se você pode ou não deixar seus bens para os seus sobrinhos no testamento, é necessário te explicar quem pode e, em muitas vezes, quem deve ser herdeiro.


A nossa legislação civil traz um rol de pessoas que virão a herdar o patrimônio de alguém. Nesse rol, estão presentes todos os herdeiros legítimos, sendo eles divididos em necessários ou facultativos.


Quem são os herdeiros necessários?

Herdeiros necessários são todos os descendentes – filhos, netos, bisnetos etc., ascendentes – pais, avós, bisavós etc. e cônjuge – esposa ou marido, ou companheiro (a).


Nesse caso, se uma pessoa tiver descendente, ascendente e cônjuge ou companheiro (a), a lei determina que ela somente poderá dispor em testamento de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio a quem bem entender, sendo os outros 50% (cinquenta por cento) destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários, acima mencionados.


Exemplo: imaginemos que João é viúvo e tenha uma filha: Maria, sua única herdeira necessária. Além de conviver muito bem com sua filha, João tem uma ótima relação com seu sobrinho, Pedro, filho de seu irmão, Manoel.


João tem um patrimônio de R$ 3.000.000,00 e quer garantir que, quando vier a falecer, o seu sobrinho também receba uma parte de seus bens.


Como João tem uma herdeira necessária, sua filha Maria, somente poderá dispor em testamento de 50% do seu patrimônio, ou seja, R$ 1.500.000,00, a quem ele desejar.


Se João fizer um testamento e dispuser dessa forma, Maria receberá R$ 1.500.000,00 de herança e Pedro, em razão do testamento, receberá os outros R$ 1.500.000,00, após o falecimento de João.


Caso João não faça testamento, todos os seus bens serão destinados à sua filha.


Quem são os herdeiros facultativos?

Herdeiros facultativos são os colaterais até o 4.º grau, ou seja, os irmãos, sobrinhos, tios e primos.


Esses herdeiros são chamados de facultativos exatamente pelo fato de não ser obrigatório resguardar qualquer parte da herança a eles, diferentemente do que ocorre quando há herdeiros necessários, conforme já explicado acima.


Assim, não havendo descendentes (filhos, netos etc.), ascendentes (pais, avós etc.) e cônjuge (esposa ou marido) ou companheiro (a), uma pessoa poderá dispor livremente de todo seu patrimônio, por testamento, a quem bem entender (para um vizinho, um amigo, um cuidador, para o porteiro do prédio etc.), ainda que tenha irmãos, sobrinhos, tios e primos.


Então, imaginemos o seguinte exemplo: Julieta não é casada e nem vive em união estável. Tem cinco irmãos e dois sobrinhos.


Julieta quer que o seu patrimônio seja destinado para apenas um de seus sobrinhos, desejando que os seus irmãos e o seu outro sobrinho não venham a receber seus bens, após o seu falecimento.


Nesse caso, Julieta poderá fazer um testamento, direcionando todo o seu patrimônio apenas para o sobrinho que ela quer beneficiar, não havendo a necessidade de resguardar metade do seu patrimônio, tendo em vista que ela não tem nenhum filho, pais ou avós vivos e por ser solteira.


E se Julieta não fizer testamento?


O sobrinho de Julieta somente receberá a herança se efetivamente for realizado o testamento. Caso contrário, todo o seu patrimônio será destinado a seus irmãos, de acordo com a ordem sucessória estabelecida em lei.


Diante dessas informações:


Posso deixar os meus bens para meus sobrinhos no testamento?

Sim, você poderá fazer um testamento, deixando seus bens aos seus sobrinhos.

Entretanto, deverá observar as regras mencionadas nos tópicos acima, para que o seu testamento não venha a ser anulado integral ou parcialmente, sendo recomendável, portanto, que você consulte um advogado especialista na área.


Havendo herdeiros necessários: você somente poderá dispor de metade do seu patrimônio aos sobrinhos.

Inexistindo herdeiros necessários: poderá dispor livremente de todo o seu patrimônio a quem desejar, sejam seus sobrinhos ou não, exatamente pelo fato de não haver obrigatoriedade de se preservar metade da herança.


Testamento: como fazer?

O testamento é uma forma de planejamento sucessório, um ato de disposição de última vontade, personalíssimo, onde uma pessoa dispõe da totalidade ou de parte de seus bens para depois de sua morte, podendo ser público, particular ou cerrado.


Testamento público

Testamento público é uma das formas mais seguras de se realizar a disposição de última vontade, porque é lavrado perante um tabelião de notas, que tem fé pública, na presença de duas testemunhas (que não podem ser parente e nem beneficiados).


É o tipo de testamento mais recomendável, pelo fato de ficar registrado no livro de notas do cartório, diminuindo-se, assim, quaisquer riscos de extravio e acessos de terceiros, diferentemente do testamento particular ou cerrado.


Esse testamento deve ser assinado pelo testador - pessoa que dispõe dos próprios bens, pelas duas testemunhas e pelo tabelião de notas.


Embora seja público, somente o testador - pessoa que dispõe dos próprios bens, ou pessoas autorizadas por ele, poderão ter acesso ao seu conteúdo. Após o falecimento, qualquer pessoa interessada poderá ter acesso ao seu teor, desde que apresente a certidão de óbito do testador.


Testamento particular

O testamento particular é escrito pelo próprio testador - pessoa que dispõe dos próprios bens, de próprio punho ou mediante processo mecânico, ou seja, no computador, não podendo conter rasuras ou espaços em branco, sendo uma forma mais simplificada e acessível de disposição de última vontade, devendo ser assinado pelo testador, após o ter lido na presença de, pelo menos, três testemunhas.


Embora seja uma forma mais simplificada de disposição de última vontade, o testamento particular não é tão seguro quanto o público, uma vez que pode ser extraviado ou deteriorado pelo tempo.

Testamento cerrado

O testamento cerrado é o tipo menos utilizado, também chamado de secreto ou místico, pois é escrito pelo testador - pessoa que dispõe dos próprios bens ou por alguém a seu rogo.


Como o próprio nome diz, esse testamento é sigiloso sendo conhecido somente pelo testador ou por quem o escreveu a seu rogo, sendo ignorado por quaisquer pessoas, sejam elas testemunhas, o notário etc.

O testador leva o testamento pronto ao tabelião, que somente verificará se há linhas em branco, rasuras etc., não tendo acesso ao seu teor.


Esse tipo de testamento é utilizado para informações que, se viessem a público, poderiam prejudicar alguma pessoa, situação ou coisa.


Destaca-se, por fim, a importância de consultar um advogado especialista, antes de realizar um testamento, seja qual for o seu tipo, a fim de que sejam observadas todas as regras legais, evitando-se, assim, qualquer tipo de nulidade.


A presença de um advogado especialista em testamentos garante tanto a análise do que pode ser disposto, como garante que todos os requisitos necessários para a sua elaboração sejam rigorosamente seguidos.



Caso tenha alguma dúvida ou queira conversar mais sobre testamento, entre em contato pelo e-mail: contato@petitmarchi.adv.br.


Espero ter ajudado e até a próxima!



Texto publicado por Andressa Petit Marchi, na plataforma do Jusbrasil. Fonte: https://andressapmarchi.jusbrasil.com.br/artigos/1311815763/testamento-posso-deixar-meus-bens-para-meus-sobrinhos


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