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Foto do escritorAndressa Petit Marchi

A construtora atrasou a entrega do meu apartamento. Posso desistir da compra?

Atualizado: 17 de set.



A compra de um imóvel na planta acaba sendo atrativa para muitas pessoas que desejam adquirir um apartamento próprio.


Há vantagens em comprar um imóvel que está em fase de construção, já que o seu valor acaba sendo mais barato, se comparado a um apartamento pronto, por exemplo.


Porém, também há desvantagens, como é caso dos riscos existentes nesse tipo de negócio.


O atraso na entrega da obra é um risco que todos os compradores de imóveis na planta estão sujeitos, já que ele pode decorrer da falta de material, mau tempo, mão de obra escassa, greves etc.


Assim, se a construtora está atrasando a entrega do seu apartamento, não deixe de ler este texto até o final, para entender quais são os seus direitos e o que pode ser feito para resolver o seu problema.


A construtora pode atrasar a entrega do imóvel na planta?


No contrato de compra e venda, elaborado pela construtora, deve constar a data final para a entrega das chaves. Em regra, essa data será o prazo para a construtora finalizar a obra do seu apartamento.


Porém, apesar desse prazo, a construtora poderá atrasar a entrega da obra em até 180 dias corridos da data estipulada no contrato. A Lei do Distrato Imobiliário (Lei n.º 13.786/2018) permite esse atraso, desde que ele esteja previsto por escrito no documento, através da “cláusula de tolerância de 180 dias”.


Para que você compreenda melhor, apresento a seguinte situação:


Exemplo: Imaginemos que você comprou o seu apartamento na planta e no contrato constou que a obra seria finalizada em fevereiro de 2022. No contrato também constou por escrito que a construtora poderia atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias corridos. Assim, nesse exemplo, a construtora poderá atrasar a entrega da obra até o mês de agosto de 2022.


Quando a obra é considerada atrasada?


Passados os 180 dias corridos da data final prevista no contrato, a obra estará atrasada.


No caso do exemplo acima, se a construtora não entregar o imóvel até agosto de 2022, será possível pleitear o distrato.


Se a obra estiver atrasada, posso desistir da compra e receber o meu dinheiro de volta?

 

Sim, passado o prazo de tolerância de 180 dias, por culpa exclusiva da construtora, você, consumidor(a), poderá desistir da compra e solicitar a devolução de 100% dos valores pagos, com correção monetária e juros, incluindo a comissão de corretagem, além do pagamento de multa, conforme estabelecido no contrato.


Os tribunais têm decidido dessa maneira, conforme destaco abaixo:

 

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DA VENDEDORA ANTE O ATRASO NA ENTREGA. Ação ajuizada pelos adquirentes em face da vendedora visando a rescisão do compromisso de compra e venda e a restituição de valores pagos. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. 1(...) 2. Culpa pela rescisão e restituição das parcelas pagas. Adquirentes que estavam em dia com o pagamento das parcelas do preço. Rescisão ocasionada pelo atraso na entrega do imóvel. Demora na expedição o habite-se e averbação na matrícula que impedia o pagamento da parcela relativa a financiamento bancário no prazo estipulado. Alegado caso fortuito e força maior. Fortuito interno decorrente do risco da atividade. Art. 927, parágrafo único, CC. Responsabilidade objetiva da fornecedora. Arts. 12 e 14, CDC. Rescisão por culpa da vendedora reconhecida. Retenção de parte das parcelas pagas. Descabimento. Súmula 543 do E. STJ. Devolução integral devida. 3. Rescisão contratual por culpa da vendedora. Retorno ao estado anterior ao negócio. Vendedora que é responsável pela restituição da comissão de corretagem pelo fato de ter dado causa à rescisão. 4. Multa contratual por reciprocidade. Possível a inversão em desfavor da vendedora (Tema Repetitivo nº 971 do E. STJ).- (TJSP;  Apelação Cível 1029831-36.2019.8.26.0576; Data do Julgamento: 02/12/2021)

E se eu ainda quiser o imóvel, mesmo estando com a obra atrasada?


Nessa situação, passado o prazo de 180 dias, você poderá receber uma indenização de até 1% do valor estipulado em contrato, para cada mês de atraso.


O valor deve ser corrigido monetariamente conforme índice estipulado no documento e a cobrança dessa indenização deverá ser feita judicialmente, caso não seja possível estabelecer um acordo com a construtora.

 

Os direitos do consumidor devem ser respeitados, mesmo que o atraso na entrega da obra decorra de situações que fogem ao controle da construtora, como é o caso da falta de material, mau tempo, mão de obra escassa, greves etc., pois todas essas possibilidades fazem parte do risco do negócio assumido por ela.


Em caso de atraso na entrega da obra, é cabível a reparação de danos morais?


Sim, é possível pedir a condenação da construtora pelos danos morais sofridos, desde que se comprove que o atraso tenha causado um problema na vida pessoal do(a) comprador(a).


Um exemplo muito comum, passível de indenização, é aquele em que um casal decide realizar o seu casamento em uma data próxima à entrega das chaves do imóvel, para estabelecer a sua residência. Com o atraso na entrega do imóvel, eles precisarão “recalcular a rota”, já que estavam contando com a conclusão da obra.


É importante buscar a condenação dos danos morais porque o atraso do imóvel frustra as expectativas dos consumidores.


Preciso de advogado para ajuizar uma ação contra a construtora?


Sim, para ajuizar a ação judicial, é necessário que você busque auxílio e a orientação de uma advogada especializada em Direito Imobiliário.

 

Para pedir a rescisão do seu contrato com a devolução de 100% dos valores pagos, com correção monetária e juros, incluindo a comissão de corretagem, além do pagamento de multa, conforme estabelecido no contrato, será necessário reunir os seguintes documentos que comprovam os fatos, pois eles serão anexados ao processo:

 

  • contrato firmado com a construtora;

  • as notificações do atraso na entrega da obra;

  • comprovantes de despesas geradas pela situação;

  • conversas e e-mails trocados com a construtora etc.

 

Portanto, não perca tempo e busque auxílio jurídico especializado.


O escritório Petit Marchi Advocacia tem experiência no ramo do Direito Imobiliário. Entre em contato pelo e-mail: contato@petitmarchi.adv.br.

 

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Espero ter ajudado e até a próxima!


186 visualizações4 comentários

4 Comments


Thayse Carvalho
Thayse Carvalho
Feb 19

Tema super interessante! É muito bom poder contar com os esclarecimentos de quem é especialista no assunto.

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Andressa Petit Marchi
Andressa Petit Marchi
Feb 20
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Que bom que gostou, Thayse!

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Camila Marchi
Camila Marchi
Feb 19

Conteúdo importante demais

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Andressa Petit Marchi
Andressa Petit Marchi
Feb 20
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Que bom que gostou, Camila!

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