Se o seu familiar não deixou mais nenhum patrimônio, além do saldo em conta bancária, FGTS e PIS/PASEP, você não será obrigado a fazer o inventário. Entretanto, você somente conseguirá a liberação de tais valores mediante a obtenção de uma autorização do juiz, por meio de Alvará Judicial, como será explicado neste texto.
Como liberar o saldo deixado pela pessoa falecida sem fazer inventário?
Apesar do inventário ser o meio mais utilizado para transferência do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros, a lei dispensa a sua realização quando quem faleceu deixou apenas saldo em conta bancária, FGTS e PIS/PASEP, inexistindo outros bens a serem transferidos e divididos.
Se você se enquadra nessa situação, saiba que precisará buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito das Sucessões, para que ele possa dar início ao seu pedido de Alvará Judicial.
O que é Alvará Judicial?
Alvará Judicial é uma autorização dada pelo juiz, para que alguém possa praticar determinado ato ou sacar determinado valor.
Dessa forma, para que você consiga a autorização judicial para a liberação do saldo bancário, do FGTS e do PIS/PASEP, não recebidos em vida pelo seu familiar falecido, precisará contratar um advogado especializado, pois, somente este profissional é quem pode formular tais pedidos ao juiz, por meio de um processo.
Em quais casos o Alvará Judicial é aplicável?
A Lei n.º 6.858/80 traz as seguintes possibilidades para a liberação de valores deixados pela pessoa falecida sem haver a necessidade de realizar o inventário:
Valores devidos pelos empregadores aos empregados – Verbas Rescisórias;
Valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP que não foram recebidos em vida por quem faleceu;
Restituições relativas ao Imposto de Renda e outros Tributos;
Saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, o que corresponde a uma quantia superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Quem pode requerer o Alvará Judicial?
O Alvará Judicial pode ser requerido pelos herdeiros da pessoa falecida, ou seja: pelo(a) cônjuge (esposa ou marido) ou companheiro(a), descendentes (filhos, netos etc.), ascendentes (pais, avós etc.), ou, na falta destes, qualquer parente até o 4º grau, como os primos, ou os dependentes habilitados perante o INSS.
Quais documentos são necessários?
Procuração ao advogado;
Certidão de óbito;
RG e CPF dos herdeiros;
Certidão de casamento - para o(a) cônjuge da pessoa falecida e herdeiros que são casados;
Certidão de nascimento - para os herdeiros solteiros;
Extratos bancários da pessoa falecida, referentes às suas contas;
Extratos do FGTS e PIS/PASEP;
Declaração de existência de dependentes habilitados perante o INSS;
Declaração de inexistência de outros bens a inventariar.
Posso requerer o Alvará Judicial se o meu familiar falecido deixou saldo bancário e um apartamento?
Se o seu familiar deixou saldo bancário e um apartamento, necessariamente você precisará fazer o inventário, já que a realização do Alvará Judicial somente é possível quando não há outros bens a serem divididos entre os herdeiros, além daquelas possibilidades trazidas pela Lei n.º 6.858/80, acima mencionadas (caso você queira saber se é obrigatório fazer inventário quando alguém falece, clique aqui).
O andamento do processo de Alvará Judicial é demorado?
Geralmente, o andamento do processo de Alvará Judicial é mais rápido do que os demais processos, tendo em vista que o que se busca é apenas a autorização do juiz para a liberação dos valores, após a análise e verificação de todos os documentos.
O Alvará Judicial é um procedimento mais simplificado, econômico e ágil, se comparado ao inventário judicial.
Caso tenha alguma dúvida ou queira conversar mais sobre Alvará Judicial, entre em contato pelo e-mail: contato@petitmarchi.adv.br.
Espero ter ajudado e até a próxima!
Commentaires