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Foto do escritorAndressa Petit Marchi

Não sou casado e não tenho filhos. Quem herdará meus bens?

Atualizado: 10 de jun. de 2023


Esse é um questionamento muito frequente, feito por pessoas que não são casadas, não vivem em união estável e não têm filhos. Por isso, preparei este texto, trazendo exemplos que possam facilitar o seu entendimento.


Inicialmente, é preciso te explicar que a nossa legislação civil traz uma relação de pessoas que virão a herdar o patrimônio de alguém. Nessa relação, estão presentes todos os herdeiros legítimos, sendo eles divididos em necessários ou facultativos.


Quem são os herdeiros necessários?

Herdeiros necessários são todos os descendentes – filhos, netos, bisnetos etc., ascendentes – pais, avós, bisavós etc. e cônjuge – esposa ou marido, ou companheiro (a). Estes herdeiros têm preferência na herança e não podem ser excluídos dela.


Quem são os herdeiros facultativos?

Herdeiros facultativos são os colaterais até o 4.º grau, ou seja, os irmãos, sobrinhos, tios e primos. Estes herdeiros não têm qualquer preferência na herança e podem ser excluídos dela.


Feitos esses esclarecimentos, também é preciso te informar que a lei determina a seguinte ordem de preferência, chamada, tecnicamente, de “ordem de vocação hereditária”:


- Os descendentes herdarão primeiro, juntamente com o cônjuge ou companheiro;


- Inexistindo descendentes, herdarão os ascendentes, juntamente com o cônjuge ou companheiro;


- Se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge ou companheiro herdará sozinho;


- Por fim, não havendo descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, os colaterais até o 4.º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos) poderão vir a herdar o patrimônio deixado pela pessoa falecida.


Considerando que você não tem filhos e também não é casado e não vive em união estável, é possível afirmar que inexistem herdeiros necessários descendentes e cônjuge ou companheiro.


NÃO SOU CASADO, NÃO TENHO FILHOS, MAS OS MEUS PAIS ESTÃO VIVOS. SE EU VIER A FALECER, ELES HERDARÃO OS MEUS BENS?


Caso você não tenha filhos, não seja casado e nem viva em união estável e, ainda, não tenha deixado testamento, sim, os seus pais herdarão todos os seus bens.


Inclusive, também é importante te informar que os seus pais herdarão seus bens, mesmo havendo testamento, pois, como explicado acima, os ascendentes são considerados herdeiros necessários e, por essa razão, deverão herdar, no mínimo, metade do seu patrimônio (o que chamamos de “legítima”), não sendo permitido excluí-los integralmente da herança.


Para que você compreenda melhor essas informações, apresentarei dois exemplos que retratarão casos hipotéticos: i) exemplo 1: quando a pessoa falecida deixou apenas pais vivos, não tendo sido realizado testamento; ii) exemplo 2: quando a pessoa falecida deixou apenas seus pais vivos, tendo realizado testamento.


Exemplo 1:


Imaginemos que Roberto não era casado, não vivia em união estável e não tinha filhos. Infelizmente, Roberto veio a falecer, deixando apenas seus pais vivos.

Roberto não tinha dívidas e deixou uma casa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), um automóvel, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e uma conta bancária com saldo correspondente à quantia de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).


Roberto nunca se preocupou em fazer um testamento.


Nesse caso, como será feita a divisão do patrimônio deixado por Roberto a seus pais?


Considerando que Roberto não deixou testamento e o seu patrimônio totaliza a quantia de R$ 1.790.000,00 (um milhão, setecentos e noventa mil reais), o seu pai receberá a metade (50%) desses bens e sua mãe a outra metade (50%).


Portanto, cada um receberá de herança o correspondente a R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais).


Exemplo 2:


Roberto não era casado, não vivia em união estável e não tinha filhos. Infelizmente, Roberto veio a falecer, deixando apenas seus pais vivos e um testamento, determinando que a metade disponível de todo o seu patrimônio seria destinada ao seu grande amigo João.


Como no exemplo anterior, Roberto não tinha dívidas e deixou uma casa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), um automóvel, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e uma conta bancária com saldo correspondente à quantia de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).


Nesse caso, como será feita a divisão do patrimônio deixado por Roberto a seus pais, considerando a existência de testamento a favor de seu amigo João?


Considerando que Roberto deixou testamento e determinou que metade do seu patrimônio disponível fosse destinado a seu amigo João, seu pai receberá 25% do patrimônio, assim como a sua mãe também receberá 25%, e seu amigo João receberá 50%, em razão da existência do referido testamento.


Dessa forma, o pai de Roberto herdará o correspondente a R$ 447.500,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), a mãe de Roberto também herdará a quantia de R$ 447.500,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) e o amigo João receberá o legado correspondente à metade do patrimônio, qual seja: R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais).


NÃO SOU CASADO, NÃO TENHO FILHOS E OS MEUS PAIS JÁ SÃO FALECIDOS. QUANDO EU VIER A FALECER, OS MEUS IRMÃOS HERDARÃO OS MEUS BENS?


Caso você não tenha filhos, não seja casado, não viva em união estável, não tenha pais vivos e, ainda, não tenha deixado testamento, sim, os seus irmãos herdarão todos os seus bens.


Irmãos são herdeiros colaterais. Por isso, somente receberão a herança se inexistirem: i) herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge ou companheiro) e; ii) testamento.


Novamente, para que você compreenda melhor essas informações, apresentarei dois exemplos que facilitarão o seu entendimento: i) exemplo 1: quando a pessoa falecida deixou apenas irmãos vivos, não tendo sido realizado testamento; ii) exemplo 2: quando a pessoa falecida deixou testamento, excluindo seus irmãos da herança.


Exemplo 1:


Mais uma vez, utilizaremos o exemplo de Roberto. Ele não era casado, não vivia em união estável, não tinha filhos e nem pais vivos. Infelizmente, Roberto veio a falecer, deixando apenas seus quatro irmãos.

Roberto não tinha dívidas e deixou uma casa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), um automóvel, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e uma conta bancária com saldo correspondente à quantia de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).


Roberto nunca se preocupou em fazer um testamento.


Nesse caso, como será feita a divisão do patrimônio deixado por Roberto a seus irmãos?


Considerando que Roberto não deixou testamento e o seu patrimônio totaliza a quantia de R$ 1.790.000,00 (um milhão, setecentos e noventa mil reais), cada irmão receberá 1/4 (um quarto) da herança.


Portanto, cada irmão receberá de herança o correspondente a R$ 447.500,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).


Exemplo 2:


Roberto não era casado, não vivia em união estável, não tinha filhos e nem pais vivos. Infelizmente, Roberto veio a falecer, deixando apenas seus quatro irmãos e um testamento, direcionando todo o seu patrimônio para Maria, pessoa que sempre cuidou de sua casa e que não era de sua família.


Roberto não tinha dívidas e deixou uma casa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), um automóvel, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e uma conta bancária com saldo correspondente à quantia de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).


Nesse caso, como será feita a divisão do patrimônio deixado por Roberto?


Os quatro irmãos de Roberto não receberão a sua herança, uma vez que todo o seu patrimônio foi direcionando à Maria, por meio de seu testamento.


Como já mencionado, os herdeiros colaterais não têm preferência na herança, podendo vir a ser excluídos dela, mediante a realização de testamento.


Dessa forma, Maria receberá todo o patrimônio deixado por Roberto, totalizando a quantia de R$ 1.790.000,00 (um milhão, setecentos e noventa mil reais) e seus irmãos não receberão nada.


NÃO SOU CASADO, NÃO TENHO FILHOS, NÃO TENHO IRMÃOS E OS MEUS PAIS JÁ SÃO FALECIDOS. QUANDO EU VIER A FALECER, QUEM HERDARÁ OS MEUS BENS?


Se você não tiver nenhum descendente, ascendente, cônjuge ou companheiro, ou qualquer herdeiro colateral, inexistindo, portanto, qualquer familiar que possa vir a receber sua herança, quando você vier a falecer, seus bens poderão passar para o domínio do Município, do Distrito Federal ou da União Federal, a depender da localização dos bens.


Essa é uma hipótese remota que, porém, pode se concretizar, caso você se enquadre nessa situação.


Se você se identificou com essa última possibilidade, é interessante que você busque esclarecimentos com um(a) advogado(a) de sua confiança, especialista em inventários e planejamento sucessório, a fim de que você entenda qual será a melhor estratégia, aplicável à sua situação, para que os seus bens, adquiridos com tanto esforço e dedicação, não sejam transferidos ao Poder Público.


Por fim, destaco que os exemplos trazidos neste texto não dispensam a consulta a um(a) advogado(a) especializado(a), pois cada caso traz peculiaridades específicas, demandando uma análise individualizada.


Mantenha-se sempre informado!


Se você quiser saber se pode deixar seus bens para seus sobrinhos, clique aqui.


Caso tenha alguma dúvida ou queira conversar sobre inventário e planejamento sucessório, entre em contato pelo e-mail: contato@petitmarchi.adv.br.


Espero ter ajudado. Até a próxima!



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