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Foto do escritorAndressa Petit Marchi

Posso vender a minha vaga de garagem?

Atualizado: 10 de jun. de 2023


Inúmeros são os motivos para que um(a) proprietário(a) queira vender a sua vaga de garagem, no condomínio onde mora.


Em alguns casos, a pessoa deseja vender a sua vaga de garagem para, por exemplo, quitar alguma dívida, ou pelo fato dela não ter nenhum veículo, por não dirigir, por não querer manter a sua vaga sem utilização etc.


Independentemente do motivo, é necessário verificar, antes de sair anunciando a venda, qual é o tipo dessa vaga de garagem: se autônoma, acessória ou comum; a fim de saber se será possível aliená-la.


Se você estiver pretendendo vender a sua vaga de garagem, já te antecipo que se ela for autônoma, haverá a possibilidade de vendê-la.


Mas, Andressa, como eu sei qual é o tipo da minha vaga de garagem?


Para saber qual é o tipo da sua vaga de garagem, será necessário levantar uma certidão atualizada da matrícula do seu imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis onde o seu apartamento estiver registrado.


Se a vaga de garagem for autônoma, ela terá uma matrícula única, o que não ocorrerá se ela for acessória ou comum.


O que é Vaga de Garagem Autônoma?


A vaga de garagem autônoma é um bem imóvel, de um proprietário específico e não da totalidade dos condôminos do prédio residencial, que possui uma matrícula própria, individualizada, onde consta sua descrição completa.


A matrícula é o documento que individualiza cada imóvel (é como se fosse seu documento de identidade), devendo constar em seu texto todas as informações sobre suas características, sobre as pessoas que são proprietárias, sobre a situação em que se encontra esse imóvel etc.


Para facilitar a sua compreensão, apresento abaixo o trecho inicial de uma matrícula, referente a uma vaga de garagem autônoma:

Na figura acima, é possível verificar que não constam informações sobre o apartamento, mas, somente sobre a vaga “BOX N.2 (dois), localizado no 1º subsolo ou 5° pavimento (...)” e seus proprietários.


Isso significa que essa é uma vaga autônoma, independente do apartamento e que não pertence ao condomínio.


Dessa forma, essa vaga somente pode ser utilizada pelos seus proprietários, assim como eles utilizam seu apartamento, de forma individual, com exclusão dos demais condôminos.


Quando uma pessoa compra um apartamento residencial com uma vaga de garagem autônoma, ela será proprietária de dois imóveis: o apartamento, com uma matrícula específica para ele, e a vaga de garagem autônoma, com uma matrícula individualizada e independente do apartamento.


Nesse caso específico, é possível realizar a venda apenas dessa vaga, por ela ser, como já mencionado, autônoma, independente.


Posso vender a minha vaga de garagem autônoma para qualquer pessoa, ainda que ela não resida no meu condomínio?


Em regra, você somente poderá vender a sua vaga de garagem autônoma para condôminos. A venda para não condôminos somente poderá acontecer se a convenção do seu condomínio assim autorizar.



"Art. 1.331. (...)
§ 1 o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio."

Portanto, para que a venda da vaga de garagem autônoma seja realizada a não condôminos, será necessário que a convenção do condomínio expressamente, ou seja, por escrito, a autorize.


Porém, se a convenção do condomínio for omissa, a venda a não condôminos será proibida.


O que é Vaga de Garagem Acessória?


A vaga de garagem acessória é aquela que não possui matrícula individualizada.


Ela não é independente do apartamento, sendo parte acessória do imóvel, não podendo, por essa razão, ser vendida separadamente.


Geralmente, a vaga de garagem acessória consta do mesmo documento do apartamento, como demonstrado no trecho inicial da matrícula abaixo destacada, podendo ter sua numeração determinada ou indeterminada:


Dessa forma, a vaga de garagem acessória acompanhará o apartamento, sendo vendida, somente se este também o for.


O que é Vaga de Garagem Comum?


A vaga de garagem comum é da propriedade comum dos condôminos, podendo ser utilizada por qualquer um deles.


Nesse caso, o condômino não será proprietário da vaga, mas, poderá utilizá-la, de forma determinada ou indeterminada, a depender do que a convenção do condomínio estabelecer.


É o que ocorre em condomínios residenciais onde os condôminos podem estacionar em qualquer vaga, por exemplo.


A vaga de garagem comum não pode ser vendida, justamente pelo fato de ser um bem de uso comum do condomínio.


Preciso contratar um advogado para me assessorar na venda da minha vaga de garagem autônoma?


Para a venda da vaga de garagem autônoma, é recomendável e muito importante que você busque um advogado da sua confiança, especializado em Direito Imobiliário, a fim de que ele possa lhe auxiliar com a análise dos documentos, a elaboração do contrato de compra e venda, bem como o acompanhe perante o Cartório de Notas e Cartório de Registro de Imóveis.


A vaga de garagem autônoma é um bem imóvel, motivo pelo qual será necessário adotar todas as medidas cabíveis para que a sua venda seja realizada com toda a segurança jurídica.



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Caso tenha alguma dúvida ou queira conversar mais sobre venda de vaga de garagem autônoma, entre em contato pelo e-mail: contato@petitmarchi.adv.br.


Espero ter ajudado e até a próxima!


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